Redação Tribuna do Norte
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07h32
Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 8 mil por danos morais após atrasar a autorização de um exame considerado urgente para um paciente diagnosticado com câncer de pâncreas. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Segundo o processo, o paciente, um idoso de 71 anos, precisava realizar com urgência uma ecoendoscopia com biópsia, exame necessário para definir o tratamento contra o câncer. Mesmo diante da gravidade do quadro clínico, a operadora manteve o prazo padrão de análise do pedido, o que acabou atrasando a realização do procedimento.
O exame só foi autorizado após decisão judicial. De acordo com os autos, ainda houve dificuldades para o cumprimento da liminar concedida pela Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco entendeu que a demora injustificada no atendimento equivale à negativa de cobertura do plano de saúde.
Na decisão, a magistrada destacou que, em situações de urgência, a burocracia e a demora para autorizar procedimentos podem comprometer o tratamento do paciente. Ela também ressaltou o sofrimento causado pela espera em um momento delicado.
“A angústia de ter um procedimento com diagnóstico crucial indevidamente postergado, somada ao risco de progressão da doença, configura abalo psicológico relevante”, registrou a juíza.
Como o exame acabou sendo realizado durante o andamento do processo, o pedido para autorização do procedimento perdeu o objeto. Ainda assim, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.








