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Nova lei regulamenta a guarda compartilhada de animais


Redação Tribuna do Norte




17h00

Legislação estabelece regras claras, encerrando debate jurídico sobre destino dos pets| Foto: Cedida

O que antes era resolvido na base de acordos informais agora ganha amparo judicial. Com a sanção da Lei 15.392/2026, o Brasil oficializa o que o coração de muitos tutores já sabia: animais de estimação não são objetos, mas seres que sentem e compartilham vínculos. Publicada no Diário Oficial no último dia 17 de abril, a nova norma estabelece regras claras para a custódia compartilhada, encerrando um longo debate jurídico sobre o destino dos pets em casos de divórcio.

Rafaela Câmara, especialista em Direito de Família e Sucessões, afirma que a lei já demonstra um avanço importante: o pet é reconhecido como um ser senciente, ou seja, um sujeito de direito despersonificado. “Na prática, o Direito começa a considerar o vínculo afetivo real entre o animal e seus humanos”, pontua.

Rafaela ressalta um ponto técnico essencial: o termo correto não é “guarda”, mas sim a custódia de animais, para respeitar sua natureza jurídica distinta sem equipará-los a filhos. “Em casos de divórcio ou dissolução de união estável, a discussão deixa de focar em ‘quem fica com o bem’ e passa a organizar a convivência com base no cuidado, rotina e disponibilidade de cada um. É o reconhecimento técnico de um afeto que sempre existiu.”

Na prática, a nova regra define que os custos do dia a dia, como ração e banho, ficam por conta de quem estiver com o animal naquele momento. Já os gastos mais pesados e imprevistos, como veterinário, exames e remédios, devem ser divididos meio a meio entre os tutores. Essa divisão retira o foco da ideia de ‘despesa’ e reforça o conceito de cuidado mútuo, tratando o sustento do pet como uma responsabilidade afetiva compartilhada por ambos. “O tempo de convivência deve ser definido caso a caso, considerando o ambiente adequado para moradia, as condições de zelo, sustento e a disponibilidade real de tempo de cada tutor para cuidar do pet”, reitera.

Segundo a especialista, o Direito está respondendo à evolução do comportamento social e ao conceito de “família multiespécie” (composta por humanos e animais), reiterando que essas disputas já existiam, mas sem regulamentação específica.

A guarda compartilhada só deixa de ser a regra em casos extremos, como quando há indícios de maus-tratos, violência doméstica ou riscos à segurança do pet. Nos episódios em que não existe acordo entre os tutores, a palavra final cabe ao juiz, que analisará as particularidades de cada situação para decidir o que é melhor para o animal.

“Como a lei é muito recente, o entendimento jurisprudencial ainda está em construção, mas a tendência é que o magistrado considere quem efetivamente cuidava do pet anteriormente, qual ambiente oferece melhores condições e o que gera menor impacto na rotina do animal. A decisão final deve focar no que é melhor para o animal e não apenas nos desejos das partes.”

Saúde emocional e vínculo afetivo

Segundo a neuropsicóloga Priscila Colares, a quebra de rotina e a alternância de lares podem gerar estresse para os animais e seus tutores, já que a previsibilidade está ligada à sensação de segurança. “Mudanças frequentes de ambiente, cheiros e regras podem causar ansiedade, alterações de comportamento e até sintomas físicos no pet, dependendo da sua sensibilidade”, explica.

No entanto, ela reforça que tanto humanos quanto animais têm capacidade de adaptação, e quando essa transição é feita de forma gradual, com consistência nos cuidados, manutenção de alguns elementos familiares, como objetos, horários e comandos, os impactos negativos tendem a ser significativamente reduzidos para ambos. “Lidar com o sentimento de perda e a ansiedade de separação passa pela forma como o tutor interpreta essa experiência. Pensamentos mais catastróficos ou de abandono tendem a intensificar o sofrimento, enquanto uma visão mais realista de que o pet está seguro e bem cuidado ajuda a regular as emoções”, analisa Priscila.

A neuropsicóloga destaca algumas estratégias para a regulação emocional dos tutores: “Manter uma rotina própria nos dias sem o pet, investir em atividades prazerosas e, quando possível, manter uma comunicação respeitosa e previsível com a outra parte sobre o bem-estar do animal contribuem para diminuir a sensação de perda e aumentar a segurança emocional.”

Ela destaca que, em contextos de conflito, é possível que a disputa pelo pet seja utilizada de forma inconsciente como uma maneira de manter algum tipo de vínculo com o ex-companheiro ou até como instrumento de retaliação. “Como o animal ainda representa um ponto de conexão entre as partes, questões relacionadas à guarda, visitas ou decisões sobre o pet podem prolongar o contato, mesmo quando o vínculo afetivo já foi rompido.”

Em situações mais tensas no rompimento, por exemplo, o pet pode acabar sendo envolvido em dinâmicas de controle, descumprimento de acordos ou até formas sutis de chantagem emocional. “Esse tipo de comportamento tende a aumentar o desgaste entre os tutores e pode impactar diretamente o bem-estar do animal, que fica exposto a um ambiente de instabilidade”, afirma.

Para a psicóloga, é fundamental que as decisões em torno da custódia priorizem o bem-estar do pet e que haja uma comunicação objetiva, além de apoio profissional para mediar os conflitos. “Separar o ressentimento pelo fim do relacionamento do compromisso com o bem-estar do pet exige, antes de tudo, regulação emocional e clareza de prioridades. É importante que os tutores reconheçam e elaborem o término da relação, evitando que conflitos pessoais interfiram nas decisões sobre o animal.”

Além disso, Priscila reitera que, quando o término ainda gera sofrimento intenso ou dificulta a convivência, buscar apoio psicológico é essencial. Em casos de separações que envolvem crianças, a dinâmica é mais delicada. “A custódia compartilhada do pet, em famílias com filhos, pode ter tanto efeitos positivos quanto desafiadores no processo de adaptação das crianças após o divórcio. Por um lado, o animal pode funcionar como uma fonte importante de conforto emocional, ajudando a criança a lidar com a mudança e oferecendo uma sensação de continuidade afetiva em meio à nova configuração familiar.”

Por outro lado, a especialista destaca que a alternância do pet entre lares também pode gerar frustração, saudade e até confusão, especialmente se não houver previsibilidade ou se os conflitos entre os responsáveis forem frequentes. “A forma como os adultos conduzem essa dinâmica é determinante. Comunicar de forma clara e adequada à idade da criança o que está acontecendo e garantir consistência nas regras e nos cuidados com o pet são estratégias fundamentais para promover segurança emocional”, conclui.

Guarda compartilhada na prática

Enquanto os processos litigiosos, marcados por disputas judiciais desgastantes, evidenciam a dificuldade de consenso entre ex-parceiros, há quem consiga priorizar o afeto acima do término. É o caso da storymaker Jéssica Cóbe, de 35 anos. Após um relacionamento de quase seis anos, ela e a antiga companheira estabeleceram uma dinâmica colaborativa para cuidar de Clarêncio Luiz. O chihuahua de 5 anos vive sob custódia compartilhada desde o final de 2024, provando que é possível conciliar o fim do ciclo amoroso com o bem-estar do pet sem a necessidade de intervenção do Tribunal.

“Não houve necessidade de justiça. A guarda foi estabelecida de forma totalmente amigável, já que ambas entendemos que não queríamos abrir mão da convivência com ele”, destaca a storymaker.

Jéssica ressalta que leis como essa são fundamentais para fortalecer os debates sobre a causa animal.

Embora sua separação tenha ocorrido de forma amigável, a tutora observa que, infelizmente, nem todos os casos seguem o mesmo caminho. Em muitas situações, os conflitos mal resolvidos entre os tutores acabam fazendo com que os animais sofram mais do que os próprios cuidadores.

“A lei é necessária para garantir que o animal não seja penalizado por conflitos humanos, assegurando que ele possa viver de forma saudável e feliz, independentemente da situação dos tutores”, ressalta.

Jéssica enfatiza que a custódia compartilhada de seu chihuahua é pautada por uma dinâmica de naturalidade e mútua colaboração com sua ex-companheira.

“Clarêncio alterna uma semana comigo e uma semana com a outra mãe. É um sistema baseado no diálogo, inclusive para ajustes de datas quando há viagens, e todas as despesas são divididas pela metade, de forma justa”, reitera Jéssica.

A tutora observa que, embora ainda persista um estigma que tenta deslegitimar ou “diminuir” a profundidade do afeto dedicado aos animais, o cenário vem mudando. Para ela, a sociedade atravessa um processo de amadurecimento no qual o vínculo entre humanos e pets passa a ser reconhecido não como um excesso, mas como uma forma legítima e valiosa de amor.

“Estamos saindo da época em que o animal era apenas um ‘item’ no quintal para uma fase de mais respeito. A ciência já comprovou que um cachorro tem a capacidade cognitiva de uma criança de 2 anos; eles são seres sensíveis, como pequenas crianças, e cuidar deles com seriedade e amor não é algo banal, é uma responsabilidade necessária”, conclui.

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