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Natal sanciona lei que garante nome social de pessoas trans em lápides e registros pós-morte

A Prefeitura do Natal sancionou lei que assegura o reconhecimento e a utilização do nome social de pessoas trans, travestis e não-binárias em lápides, jazigos e registros pós-morte no município. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial e passa a valer imediatamente.

De acordo com a nova legislação, o nome social deverá constar de forma destacada em registros relacionados ao falecimento, incluindo cerimônias fúnebres, sepultamentos, cremações e demais procedimentos sob responsabilidade da administração pública municipal. A norma também estabelece que, nas lápides e jazigos, deverá constar exclusivamente o nome social, salvo manifestação prévia em contrário da pessoa falecida ou solicitação da família.

A lei determina ainda que, durante velórios e demais cerimônias, seja garantido o respeito à identidade de gênero da pessoa falecida, incluindo o uso do nome social, aparência e vestimentas com as quais se identificava em vida. A norma também permite a adequação retroativa dos registros para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante solicitação.

O texto prevê multa equivalente a 10 salários mínimos em caso de descumprimento, com valores destinados ao fundo municipal voltado às políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas trans e de combate à transfobia.

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