Uma idosa de 84 anos conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia após mais de um ano de espera pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal e determina que o Estado do Rio Grande do Norte garanta e custeie o procedimento.
A paciente foi diagnosticada com neuralgia do trigêmeo, uma condição que causa dores intensas no rosto e pode comprometer atividades básicas, como falar e se alimentar. Segundo o processo, havia indicação médica para a realização de uma cirurgia de rizotomia percutânea com balão, considerada de alta complexidade.
O procedimento foi solicitado e inserido no sistema de regulação do SUS em março de 2024, com prioridade classificada como “vermelha”. Mesmo assim, mais de um ano depois, a cirurgia ainda não havia sido realizada.
Durante a análise do caso, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) emitiu parecer favorável ao procedimento e reforçou a necessidade de realização rápida, devido à intensidade das dores enfrentadas pela paciente.
Na defesa, o Estado do Rio Grande do Norte alegou que não seria responsável pela cirurgia, afirmando que a atribuição caberia ao Município de Natal, por se tratar de atendimento de média e alta complexidade. Também argumentou que a realização do procedimento por decisão judicial poderia desrespeitar a fila de espera do SUS.
Ao julgar o caso, o juiz Rosivaldo Toscano rejeitou os argumentos. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que União, estados e municípios têm responsabilidade conjunta na garantia do acesso à saúde.
O magistrado também afirmou que manter a paciente, com dores intensas, na fila por tanto tempo fere o princípio da dignidade humana. Com a decisão, o Estado foi condenado a garantir e custear a cirurgia, assegurando que a paciente tenha acesso ao tratamento necessário.








