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Mulher é condenada a nove meses de detenção por difamação contra escola particular de Natal

Uma mulher foi condenada pela 4ª Vara Criminal de Natal por difamação contra uma instituição de ensino privada da zona Leste da capital. Segundo a juíza Ada Maria da Cunha Galvão, as publicações feitas nas redes sociais prejudicaram a reputação da escola. A ré recebeu pena de nove meses de detenção em regime aberto, além de 30 dias-multa, ela também deverá pagar as custas processuais e o valor de R$ 1.500, a ser destinado a entidade com finalidade social.

Conforme o processo, a acusada publicou vídeos em seu perfil pessoal nas redes sociais alegando que a escola não tinha profissionais qualificados para atender crianças com necessidades especiais, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As publicações teriam sido motivadas por um pedido da direção da escola para que a mãe estivesse presente em uma comemoração escolar, devido ao curto período de adaptação das crianças no começo do ano letivo.

A escola argumentou que as declarações divulgadas eram falsas e alteravam completamente a realidade dos acontecimentos. De acordo com a instituição, a solicitação feita às famílias era de natureza geral e tinha como objetivo o bem-estar das crianças, sem qualquer atitude discriminatória. Enfatizou que conta com um corpo docente qualificado, infraestrutura apropriada e vasta experiência no setor educacional. Além disso, afirmou que as publicações prejudicaram sua reputação perante a comunidade, principalmente devido à ampla circulação dos vídeos online.

Em sua defesa, a acusada alegou inabilidade da queixa-crime e falta de legitimidade da escola, sustentando que agiu no exercício da liberdade de expressão e sem intenção de difamar. Pediu, ainda, a aplicação da pena no mínimo legal. No decorrer do processo, testemunhas foram ouvidas e a ré admitiu ter publicado os vídeos nas redes sociais, negando intenção criminosa.

O conjunto de provas foi suficiente para demonstrar que as publicações extrapolaram o direito de crítica e feriram a honra da instituição de ensino, de acordo com a magistrada. A juíza ressalta que o crime de difamação se configura quando alguém atribui fato ofensivo à reputação de outrem, inclusive de pessoa jurídica, que possui honra objetiva.

Destacando que o uso das redes sociais amplia o alcance da ofensa, o que justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no Código Penal para delitos praticados ou divulgados online. Para a magistrada, ficou claro que as declarações poderiam desacreditar a escola perante a comunidade.

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