O Governo do Rio Grande do Norte vai realizar licitação para conceder à iniciativa privada a exploração de um restaurante e café no Museu da Rampa, no Complexo Cultural da Rampa, às margens do Rio Potengi, na zona Leste de Natal. O edital também inclui a concessão de uma área menor destinada à instalação de máquinas de autoatendimento. A previsão é que o certame seja publicado nos próximos dias, com atualização apenas nos prazos para envio e abertura das propostas.
Inicialmente divulgado em fevereiro, o edital precisará ser republicado após um erro no envio do documento ao Plano Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Segundo a Secretaria de Administração do Rio Grande do Norte (Sead/RN), a republicação não altera as regras do certame, apenas as datas das etapas, como o prazo de envio das propostas e a abertura dos envelopes. Com a nova confirmação, o governo estima que o processo licitatório seja concluído em até 30 dias úteis após a abertura das propostas, quando será possível formalizar o contrato de concessão com a empresa vencedora.
O edital prevê a concessão onerosa de dois espaços no complexo. A área principal, de 291,68 m², será destinada à instalação de restaurante, bistrô e café, enquanto a área menor, de 17,10 m², será voltada à exploração de máquinas de autoatendimento. O tempo de concessão previsto é de 10 anos para o espaço maior e de três anos para o menor.
A licitação será realizada por item, o que permite a existência de vencedores distintos para cada uma das áreas. O valor mínimo global estimado para a concessão é de R$ 999.360,00, considerando os dois itens. Desse total, R$ 968.400,00 correspondem ao espaço destinado ao restaurante e café e R$ 30.960,00 à área para as máquinas de autoatendimento.
Entre as obrigações previstas no contrato, a empresa vencedora não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a utilização das áreas físicas concedidas. A concessionária deverá executar diretamente todas as atividades relacionadas à exploração comercial dos espaços. Também será responsável por cumprir as normas de preservação patrimonial e as diretrizes culturais do equipamento, uma vez que a exploração comercial ocorrerá exclusivamente nas áreas delimitadas no edital e não poderá interferir nas atividades culturais do complexo. A gestão cultural do Museu da Rampa permanecerá sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura.
Pelas regras do edital, a concessionária deverá pagar à Administração Pública a taxa de outorga definida no lance vencedor, além de um percentual sobre a receita bruta obtida com as atividades comerciais no espaço. O pagamento da outorga será feito em parcelas previstas no contrato de concessão, e os valores arrecadados serão geridos pelo órgão responsável pelo equipamento cultural. Informações detalhadas sobre a aplicação orçamentária dos recursos deverão ser prestadas pela área gestora.
Os interessados em participar da licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sistema de licitações do Banco do Brasil, conforme exigência do edital. Também permanece a proibição de formação de consórcios para participação no certame.








