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Setor produtivo vê insegurança jurídica após ação do MP contra lei das AEITPs

A ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que pede a anulação da Lei nº 7.801/2024, responsável por regulamentar o uso e ocupação do solo nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), acendeu um alerta no setor produtivo da capital potiguar. A medida contesta dispositivos que, segundo o órgão, teriam modificado parâmetros do Plano Diretor sem a devida participação popular e sem estudos técnicos. A iniciativa, porém, é vista com preocupação por representantes da engenharia e do mercado imobiliário, que alertam para os efeitos da insegurança jurídica sobre investimentos em áreas estratégicas como a Via Costeira e a Redinha.

Publicada em dezembro do ano passado, a lei define novos parâmetros para ocupação de trechos de alto valor paisagístico e turístico. O texto, aprovado pela Câmara Municipal, elevou o coeficiente de aproveitamento (CA) da AEITP 2, que compreende a Via Costeira, de 1,0 para até 5,0, o que, na visão do Ministério Público, descaracteriza o caráter especial da área e fere o rito exigido para alterações do Plano Diretor. Na ação civil pública, o MPRN também aponta vícios procedimentais, como a ausência de consulta ao Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam).

Para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do RN (CRECI-RN), a judicialização de uma norma aprovada e em vigor há quase um ano gera incerteza e ameaça a confiança dos agentes econômicos. “O CRECI-RN reconhece o papel do Ministério Público em zelar pela legalidade e pelo meio ambiente, mas avalia que a ação judicial introduz um elemento de incerteza prejudicial à confiança do mercado. A falta de segurança jurídica em áreas como a Via Costeira e a Redinha pode afastar investidores e compradores, paralisando projetos e retraindo o volume de negócios”, destaca Roberto Peres, presidente da entidade.

O Conselho lembra que a lei vinha sendo recebida como um marco para reaquecer o mercado imobiliário da capital, especialmente em zonas antes paralisadas por indefinições normativas. “O mercado imobiliário depende de estabilidade e planejamento de longo prazo. A Lei nº 7.801/2024 havia gerado expectativas positivas e impulsionado novos projetos, especialmente em áreas estagnadas. A indefinição sobre sua aplicação cria dificuldades e pode levar investidores a buscarem cidades com regras mais claras”, afirma.

Além dos efeitos diretos sobre os negócios, o CRECI defende que o episódio acende um debate mais amplo sobre a previsibilidade das regras urbanísticas como fator essencial para o desenvolvimento econômico. “O investidor precisa ter certeza de que o que é permitido hoje não será proibido amanhã”, argumenta Roberto. A entidade acrescenta que esse quadro tende a impactar o ritmo das construções, o custo dos empreendimentos e a própria oferta de imóveis.

Na avaliação de Jorian Alves, conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN (CREA-RN), o texto aprovado pela Câmara representou um avanço técnico ao dar maior objetividade aos parâmetros das AEITPs. “Do ponto de vista técnico, a engenharia sempre defende a existência de parâmetros urbanísticos claros e objetivamente aplicáveis. A lei em questão avança ao estabelecer critérios específicos para as AEITPs, o que proporciona maior segurança jurídica e técnica para projetos de engenharia. Essa previsibilidade é fundamental para um crescimento ordenado e sustentável da cidade”, afirma.

O CREA também alerta para os riscos de uma eventual suspensão de licenças já concedidas com base na norma municipal. Como as licenças representam a etapa final de um procedimento complexo, a suspensão abrupta tende a paralisar empreendimentos em fases críticas, comprometendo a estabilidade de estruturas, a segurança dos canteiros e a integridade dos investimentos realizados.

O CREA reforça que o debate não se encerra na validade da lei, mas na qualidade dos estudos que embasam as decisões. “Embora Natal possua um conjunto de normas e exija estudos de impacto, não podemos afirmar categoricamente que são suficientes. O papel deste Conselho é zelar pela aplicação rigorosa das melhores técnicas disponíveis e advogar pela contínua atualização das normas”, ressalta.

No despacho mais recente, datado de 31 de outubro, o juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município e a Câmara Municipal se manifestem, em até 72 horas, sobre o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público para suspender os efeitos da Lei nº 7.801/2024. O magistrado também listou uma série de obrigações a serem observadas pelos réus, como a abstenção imediata de conceder novas licenças ou alvarás com base na lei questionada.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou a Procuradoria Geral do Município e da Câmara para esclarecimentos da posição formal que será apresentada no processo, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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