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Lei regulamenta remoção e leilão de veículos abandonados e irregulares em Natal

A Prefeitura do Natal publicou nesta terça-feira (30), o Decreto nº 13.499/2025, que estabelece novas regras para a remoção, depósito e leilão de veículos abandonados ou apreendidos por infrações de trânsito e do sistema de transporte público no município. A medida é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e revoga o decreto anterior de 2018.

Segundo o texto, veículos apreendidos em razão de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Natal ou abandonados em vias públicas serão removidos para o pátio da STTU. O proprietário será notificado e terá prazo para regularizar a situação. Caso não haja manifestação, os veículos poderão ser leiloados.

Custos de remoção e estadia

O decreto também atualiza a tabela de valores para guincho e diárias de permanência em depósito:

  • Motocicletas, ciclomotores, motonetas e quadriciclos: R$ 110,00 (remoção) e R$ 21,95 (diária);
  • Veículos de até 3.500 kg: R$ 141,78 (remoção) e R$ 50,00 (diária);
  • Veículos acima de 3.500 kg: R$ 350,00 (remoção) e R$ 60,00 (diária).

Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.

Leilões públicos

Após 60 dias da remoção, a Secretaria Municipal de Mobilidade poderá iniciar os trâmites para o leilão público dos veículos não reclamados. Eles serão classificados em duas categorias:

  • Conservado: quando apresentar condições de segurança para transitar;
  • Sucata: quando não estiver apto a transitar.

O leilão poderá ser realizado de forma eletrônica ou presencial. Veículos vendidos como sucata não poderão voltar à circulação.

Já os recursos arrecadados serão destinados, primeiramente, ao pagamento das despesas de remoção, estadia e tributos vinculados. O saldo remanescente será transferido para o Fundo Municipal de Transportes Coletivos.

Procedimentos

De acordo com a Prefeitura, a execução dos serviços de remoção, guarda e leilão poderá ser terceirizada a empresas privadas, mediante licitação. A STTU também poderá editar normas complementares para regulamentar os processos.

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