A Justiça potiguar determinou a suspensão da limitação diária no uso do cartão de bilhetagem eletrônica no transporte público de Natal. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), passageiros passam a ter direito à utilização ilimitada do cartão de passagem, mantendo sentença anterior favorável ao Ministério Público Estadual.
A medida atende a uma Ação Civil Pública movida contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) e o Município de Natal. O MP alegou que a restrição de apenas quatro utilizações diárias por cartão, inclusive para usuários com gratuidade, como pessoas com HIV, violava o direito de ir e vir e distorcia a finalidade de um serviço público essencial.
O Seturn, por sua vez, argumentou que o limite visava coibir fraudes e que não havia impedimento legal para sua adoção. Já o Município de Natal alegou que não é responsável direto pela gestão do sistema de bilhetagem eletrônica Natal Card Passe Fácil, atribuindo essa competência ao sindicato.
A relatora do processo no TJRN, juíza convocada Érika Duarte Tinoco, afirmou que a limitação não possui respaldo legal e fere o princípio da universalidade dos serviços públicos. Segundo ela, o transporte coletivo, por ser um direito social garantido pela Constituição Federal, deve assegurar o acesso amplo e irrestrito aos usuários.
“A penalização dos usuários do sistema de transporte coletivo não é admissível, especialmente porque, caso assim fosse possível, estaria consubstanciada a transferência de encargos inerentes da atividade aos usuários. Assim, tem-se pela necessidade de manutenção da sentença, em seus termos”, destacou a magistrada ao manter a decisão de primeira instância que garante a utilização ilimitada do cartão no transporte público da capital.








