O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de produtos de beleza ao pagamento de 5 mil reais por danos morais a uma consumidora, após incluir indevidamente seu nome em cadastro de inadimplentes. A informação foi divulgada nesta terça-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A cliente descobriu a negativa ao tentar abrir um crediário em uma loja e, após consulta ao CPF, foi surpreendida com a restrição associada a uma suposta dívida com a empresa. Ela alega nunca ter mantido relação comercial com a empresa ré e negou ter autorizado qualquer tipo de contratação ou compra.
A empresa, ao se defender, alegou a existência de vínculo contratual com a autora na condição de revendedora franqueada, mas não apresentou contrato assinado ou provas robustas da relação jurídica. Assim, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a documentação apresentada, como notas fiscais e registros internos, não comprova vínculo legítimo nem autorizava a cobrança.
Na sentença, o magistrado destacou que a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza o chamado “dano moral in re ipsa”, situação em que o próprio ato ilícito já presume o dano, sem necessidade de comprovação de prejuízo adicional.
Além da indenização, a decisão determinou a exclusão definitiva do nome da consumidora dos cadastros restritivos de crédito e declarou a inexistência da dívida.








