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Lei define operações de veículos de fretamento em Natal; entenda

A Prefeitura de Natal sancionou a Lei Nº 818/2025, que regula as operações de carga e descarga realizadas por picapes leves (veículos de fretamento) na capital potiguar. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com a nova legislação, as áreas com sinalização de carga e descarga serão exclusivas para veículos com essa finalidade. Esses veículos deverão estar identificados por pintura ou adesivos, de modo a facilitar o reconhecimento por agentes de fiscalização.

A lei estabelece que as operações poderão ser realizadas das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 08h às 14h aos sábados, nas áreas sinalizadas para esse fim. Fora desses horários, as vagas poderão ser utilizadas como estacionamento comum.

Em cumprimento à nova regra, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) deverá realizar estudos técnicos para identificar e demarcar vagas destinadas às operações de carga e descarga, de acordo com as demandas da população. Cada quarteirão poderá ter, no máximo, cinco vagas para essa finalidade — considerando os dois lados da via pública.

Nas áreas onde houver mais de uma vaga, a segunda e as demais poderão ser utilizadas como estacionamento.

É proibida a utilização de vagas destinadas à operação de carga e descarga para qualquer outra finalidade, cabendo a penalidade de multa.

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