Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma passageira após o cancelamento de um voo, que causou um atraso de quase 10 horas em uma viagem entre Natal e Barcelona, na Espanha. O caso foi julgado pela juíza Gabriella Felix, da Vara Única da Comarca de Lajes. De acordo com a passageira, no aeroporto de Madrid, onde aguardava o voo com destino a Guarulhos, em São Paulo, ela foi informada que a companhia havia cancelado a viagem. Após insistir junto à operadora de viagens, a cliente foi realocada em outro voo da mesma empresa.
A companhia aérea alegou que o atraso ocorreu devido a problemas técnicos na aeronave e garantiu que forneceu toda a assistência necessária aos passageiros, incluindo remarcação para o voo mais próximo. No entanto, a empresa sustentou que o atraso não foi suficiente para justificar danos morais.
A juíza, por sua vez, baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza o fornecedor de serviços pelos vícios que comprometam a qualidade ou a execução do serviço. Ela observou que o cancelamento foi causado por falhas mecânicas na aeronave, sem possibilidade de reparo imediato, e que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar o ocorrido.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o atraso de quase 10 horas ultrapassava o simples aborrecimento e causou transtornos significativos à passageira, que havia se preparado com antecedência para uma viagem internacional.
A decisão reafirma o entendimento de que falhas no serviço de transporte aéreo podem gerar danos morais, especialmente quando há prejuízo para o planejamento e a experiência do consumidor. Dessa forma, a empresa aérea foi condenada a pagar a indenização, destacando a importância de as companhias cumprirem suas obrigações de forma adequada e oferecerem o devido suporte aos clientes em situações de imprevistos.








