No documento sancionado, o governo do RN determina que fica a Mitra Diocesana de Caicó, através da Paróquia de Sant’Ana, “responsável por angariar os recursos necessários e realizar as obras de conservação e reparação que essa requerer”.
A Mitra também vai se responsabilizar ainda “por tomar as providências necessárias para que nenhum obstáculo impeça ou reduza a visibilidade da Catedral, nem nela sejam colocados anúncios ou cartazes que provoquem danos em sua estrutura”, destacou a lei.
A lei nº 11.385/2023 foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa no dia 7 de março. Na sequência, em julho de 2022, o governo do RN havia reconhecido as festas de Sant’Ana das cidades de Caicó, Currais Novos e Santana do Matos como patrimônios culturais imateriais.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado (25).