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Já para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que construíram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à participação.
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G1.globo