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A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), determinou a cassação a obrigatoriedade do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos), a aplicação de multa de 433 mil reais e sua inelegibilidade nos oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020.
A ação foi ajuizada pela coligação ‘É a vez do Povo’, do PT e PCdoB, em 2020, contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro. Os proponentes acusam Crivella de “prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais”, com base na Constituição.
Conforme reportagem da TV Globo, veiculada no final de agosto, a prefeitura do Rio mantinha um esquema de funcionários que passavam seus expedientes próximos às unidades de saúde. Essas pessoas tentaram interromper reportagens que denunciavam o descaso com hospitais e postos de atendimento, no período de pico da pandemia de covid-19.
Segundo a denúncia, Crivella, que na época era prefeito do Rio de Janeiro, montou o esquema para “monitorar e impedir a interlocução de cidadãos com profissionais de imprensa”, com o intuito de barrar informações sobre o sistema de saúde do Rio em período eleitoral . Para isso, foram utilizados servidores públicos municipais, que ficaram conhecidos como “Guardiões do Crivella”.
Cabe recurso à decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no pleno do próprio TRE-RJ.
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Veja.abril